A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reiterou a entendimento de que, para configurar o interesse jurídico na proposição de ação de cobrança de indenização securitária, é imperativo realizar previamente o requerimento administrativo. Com base nesse princípio, o colegiado indeferiu o recurso especial interposto por uma segurada, que buscava dar continuidade, em primeira instância,...