O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que o ICMS recolhido pelo regime de substituição tributária (ICMS-ST) deve ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão é uma ramificação da “tese do século” determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, que afirmou que o ICMS não deveria fazer parte da base de cálculo das contribuições sociais.
Essa vitória no STJ representa a segunda conquista integral dos contribuintes nesse tema, enquanto em outras quatro ocasiões eles foram derrotados. O ICMS também foi mantido na base do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime do lucro presumido, e não foi excluído do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Houve discussões no STF sobre a exclusão do ISS e do ICMS do cálculo da CPRB, mas os ministros classificaram essa contribuição como um benefício fiscal, evitando mexer no cálculo para não reduzir os tributos em excesso.
Existem outras “teses filhotes” em andamento, como a exclusão do PIS e da Cofins de suas próprias bases de cálculo, e a retirada do PIS e da Cofins do cálculo da CPRB, com impactos financeiros consideráveis. No entanto, não há garantias de que essas teses serão decididas da mesma forma que a “tese do século”.
A discussão no STJ envolveu os contribuintes que fazem parte da cadeia do ICMS-ST, como redes atacadistas e pequenos comércios, que não recolhem o imposto diretamente ao Estado. O tribunal decidiu que o ICMS-ST não deve integrar o cálculo do PIS e da Cofins, seguindo o entendimento do STF.
Essa decisão terá um impacto relevante para diversos setores, como distribuidoras de bebidas, utilidades domésticas, cosméticos e fármacos, que poderão se beneficiar dessa exclusão do ICMS-ST do cálculo das contribuições. Ela deverá ser seguida pelas instâncias inferiores, e marca mais um passo na interpretação das relações entre impostos e contribuições no sistema tributário brasileiro.
Fonte da notícia: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/12/13/stj-retira-icms-st-da-base-de-clculo-do-pis-e-da-cofins.ghtml
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