Considerando o atual cenário de instabilidade econômica gerada pela disseminação mundial da Covid-19 (Corona Vírus), contribuintes passaram a pleitear, junto ao Governo e Poder Judiciário prorrogação de prazo para pagamento dos tributos federais.
Referido pleito é baseado na Portaria MF nº 12, de 20 de Janeiro de 2012 combinada com a Instrução Normativa RFB nº 1243, de 25 de Janeiro de 2012.
Em ambos os atos normativos há a disposição de que, em caso de calamidade pública decretada pelo Estado, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis o pagamento de tributos federais, inclusive quando objeto de parcelamento, além de suas respectivas obrigações acessórias.
Há, ainda, nos atos normativos citados, a declaração de necessidade de suspensão de prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na situação que especifica.
Nesse sentido, a adoção de medidas jurídicas ao presente momento é necessária à declaração da aplicabilidade da Portaria MF nº 12, de 20 de Janeiro de 2012 combinada com a Instrução Normativa RFB nº 1243, de 25 de Janeiro de 2012 aos contribuintes, haja vista a decretação de calamidade pública no Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
O escritório Monteiro & Neves Advogados Associados se coloca à disposição de seus clientes para eventuais esclarecimentos e informações adicionais.
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