Estima-se que a Procuradoria da Fazenda Nacional, por meio de sua coordenadoria geral de estratégia de recuperação de créditos confira nova possibilidade de abertura de Transação Tributária para permitir a negociação entre o órgão e devedores inscritos na dívida ativa, até o final de julho de 2.020.
Esta nova transação manterá as condições do edital anterior, sendo a entrada de 1% do valor total, percentual que pode ser parcelado em até 12 meses.A novidade fica a cargo dos descontos concedidos para adesão, que podem chegar até 100% de multas e juros.
Poderão aderir na nova modalidade de transação setores ou entes que tenham sido afetados pela crise, o que poderá ser observado pela comparação entre o fluxo de caixa de 2020 e 2019, além dos devedores com débitos considerados irrecuperáveis.
O montante de prestações geral é de 84 (o que inclui as 12 iniciais) ou 145 para pessoa física, microempresa ou de pequeno porte, Santas Casas, sociedades cooperativas,instituições de ensino e demais organizações da sociedade civil.
Nesta nova transação, no momento de adesão, o contribuinte deverá informar a receita bruta e compará-la a de 2019. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vai estimar a capacidade de pagamento e aplicar o desconto, para tanto, será considerada a queda na receita bruta por causa da pandemia.
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