Empresas perdem disputa bilionária no STF sobre o Difal do ICMS. O tribunal decidiu que o imposto vale desde abril de 2022, não a partir de 2023 como defendiam as empresas. A discussão envolveu a aplicação da LC nº 190/2022 e a noventena de 90 dias para reiniciar as cobranças. Prevaleceu o entendimento de que os Estados deveriam esperar esse prazo a partir da publicação da lei para iniciar a cobrança.
Ministros divergiram: alguns apoiaram a cobrança em 2022, destacando não ser criação de novo tributo, enquanto outros consideraram necessária uma lei complementar para iniciar a cobrança. A decisão impacta as varejistas, podendo afetar a economia das empresas, sua liquidez e preços para os consumidores.
Especialistas recomendam aguardar o trânsito em julgado antes de pagar, considerando a possibilidade de embargos de declaração. Houve confusão na discussão do STF, desviando o foco do ponto central da lei e da Constituição Federal.
Fonte da notícia: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/11/29/stf-estados-podem-cobrar-difal-do-icms-desde-abril-de-2022.ghtml
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