TJRS afasta ITBI sobre operação societária

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu isentar uma empresa do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) após uma operação societária envolvendo a transferência de oito imóveis para uma imobiliária. O tribunal afastou a incidência do imposto, que totalizava cerca de R$ 380 mil, argumentando que a imunidade tributária é automática nesses casos, não exigindo a análise da preponderância da atividade imobiliária da empresa.

A decisão vai contra o entendimento anterior do município de Porto Alegre e destaca a controvérsia sobre a imunidade do ITBI em operações de integralização de capital social. A questão tem sido debatida em diversos tribunais, e a esperança é que a decisão do TJRS sirva de precedente para casos similares e seja eventualmente levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Fazenda de Porto Alegre não se manifestou até o momento.

Fonte da notícia: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/01/10/tribunal-afasta-itbi-sobre-operacao-societaria.ghtml

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *