A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) emitiu uma decisão inédita permitindo a dedução, no cálculo da Cofins, de valores referentes a descontos concedidos por instituições financeiras a clientes para quitar empréstimos em atraso.
A Midway Crédito, Financiamento e Investimento solicitou essa dedução para o período de 2012 a 2016, argumentando que, segundo uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), encargos financeiros relacionados a obrigações vencidas há mais de 60 dias não devem ser contabilizados como receita.
A empresa alega que, após esse período, há uma repactuação da dívida, com redução do valor e negociação de prazo, e que os descontos concedidos aos devedores são incondicionados, não estando sujeitos ao cumprimento de condições específicas. Portanto, a Midway sustenta que esses descontos devem ser excluídos da base de cálculo da Cofins, conforme a Lei nº 9.718, de 1998.
A Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) discordou, argumentando que, mesmo se considerados descontos, não seriam “incondicionais” e, portanto, não poderiam ser deduzidos. A empresa recorreu ao Carf, onde o conselheiro Marcos Roberto da Silva, representante da Fazenda, prevaleceu com seu voto. Ele destacou que se os descontos representam uma diminuição do ingresso financeiro, a receita não foi aferida integralmente, defendendo assim a exclusão desses valores da base de cálculo das contribuições.
Essa decisão marca a primeira vez que o Carf se posiciona favoravelmente ao contribuinte sobre essa questão, abrindo precedentes para futuras discussões na Câmara Superior, a última instância do órgão. O julgamento foi decidido por maioria, com placar de quatro votos a favor e dois contra (processo nº 16327.720173/2020-57).
Fonte da notícia: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/01/07/carf-permite-deduzir-da-cofins-descontos-a-devedor.ghtml
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