A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras oriundas da aplicação das reservas técnicas das seguradoras, mesmo diante das divergentes interpretações entre o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
Após o término da discussão no STF sobre a tributação dos prêmios das seguradoras, as questões relacionadas à tributação das reservas técnicas não foram esclarecidas, pois os ministros do STJ alegaram que não era o foco do processo e possuía caráter infraconstitucional, sendo, portanto, incumbência do STJ analisá-las.
Enquanto as seguradoras argumentam que os rendimentos provenientes das reservas técnicas não devem ser tributados, a Fazenda Nacional defende que a constituição dessas reservas está intrinsecamente ligada à atividade operacional das seguradoras, justificando a tributação pelo PIS e Cofins.
Este caso gerou divergências inclusive no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que ordenou um novo julgamento considerando a decisão do STF a respeito das reservas técnicas.
Os advogados das seguradoras defendem que esses rendimentos não representam a atividade típica das seguradoras, baseando-se na legislação que estabelece a tributação sobre a receita principal proveniente da venda de seguros. Por outro lado, o relator no STJ argumenta que a decisão do STF não abordou especificamente a tributação das receitas das reservas técnicas, mantendo a divergência entre as interpretações do STJ e do STF.
Fonte da notícia: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/12/07/seguradoras-perdem-no-stj-discussao-sobre-pis-e-cofins.ghtml
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