Reviravolta Tributária: Confaz discute norma para uso de créditos de ICMS

O Confaz está revisando as regras do Convênio ICMS nº 174/23 sobre créditos de ICMS em transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. O cancelamento desse convênio pode levar empresas do varejo de volta ao Judiciário após uma decisão favorável no STF. Secretários da Fazenda querem submeter a nova norma ao crivo do Conpeg antes de publicá-la, pois o cancelamento se deu pelo Estado do Rio de Janeiro não ratificá-lo, alegando desacordo com a decisão do STF.

O cerne da questão está na divergência entre tornar obrigatória ou garantir o direito à transferência de créditos de ICMS para o Estado de destino da mercadoria, conforme interpretado pelo Estado do Rio de Janeiro e o varejo em comparação com a decisão do STF. O Comsefaz destaca um erro técnico no texto e propõe uma nova norma que mantém essencialmente os termos do Convênio 174/23, apoiada pelo setor varejista, embora com ajustes.

O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) apoia a edição de um novo convênio com regras, não necessariamente idênticas ao Convênio 174, ressaltando a necessidade de ajustes, como o tratamento da substituição tributária e esclarecimentos sobre as regras nas operações internas. As empresas do varejo buscam gerenciar esses créditos, mas a falta desse controle pode afetar o fluxo de caixa, pois transferir créditos para locais com pouco ICMS a pagar pode exigir desembolso financeiro.

Há incerteza entre as empresas sobre como lidar com os créditos a partir de 2024, levando a pedidos de mudanças na legislação para clarificar essa questão. A discussão sobre essa regulamentação na Câmara dos Deputados (PLP nº 116/2023) sugere que a alteração na Lei Kandir seria mais apropriada do que a regulação pelos Estados, pois uma lei complementar poderia abordar detalhes específicos sobre a gestão e manutenção dos créditos, segundo especialistas como Douglas Motta.

Fonte da notícia: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/11/29/confaz-discute-norma-para-uso-de-creditos-de-icms.ghtml

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