A Portaria nº 1241 entrou em vigor este mês, tornando mais simples a negociação de débitos tributários com a Fazenda Nacional. Confira as principais mudanças:
1️⃣ Maior Transparência: Agora, a PGFN deve fornecer detalhes sobre como calcula a Capacidade de Pagamento (Capag) dos contribuintes, que determina o desconto e outros benefícios.
2️⃣ Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: A PGFN deve seguir esses objetivos nas transações.
3️⃣ Empresas em Recuperação Judicial: Elas podem usar créditos de prejuízo fiscal em transações “por adesão” diretamente no site da PGFN.
- O que é a Capag e por que é importante? A Capag define o desconto máximo que o contribuinte pode receber. Quanto menor a Capag, maior o desconto.
- Maior Transparência na Capag: A Portaria 1241 não muda a forma de calcular a Capag, mas torna o processo mais transparente.
- Recursos e Argumentos: Se discordar da Capag, o contribuinte pode recorrer no site da PGFN, apresentando documentos específicos para justificar uma Capag mais baixa.
- Benefícios da Capag: A Capag classifica os créditos do contribuinte em A, B, C ou D. Quanto menor a Capag, mais descontos e benefícios são concedidos.
- Prazos e Jurisprudência: Não há prazo específico para revisão da Capag, mas os julgamentos costumam ser rápidos. A jurisprudência sobre a Capag ainda está em desenvolvimento.
🔎 Fonte da notícia: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/11/04/entenda-as-novas-regras-que-facilitam-a-negociacao-de-debitos-com-a-pgfn.ghtml
Deixe um comentário