Fonte: O Estado de S. Paulo | Link
Ricardo Botós da Silva Neves*
Muito tem-se se discutido sobre as vantagens e desvantagens da Reforma da Previdência. Para os defensores ela é necessária, pois o Estado brasileiro não suportaria mais o “peso” dos aposentados, enquanto, para os críticos as medidas propostas reduzem direitos do trabalhador, exigindo mais sacrifícios. Sem adotar como premissa que um dos lados está correto, o fato é que se algo não for feito em breve não haverá dinheiro suficiente para fazer frente à massa de trabalhadores que se aposentam, somando-se ao gradual aumento da expectativa de vida dos brasileiros e a diminuição do ingresso de novos contribuintes no sistema, decorrente do grande número de trabalhadores desempregados e com trabalhos informais.
A proposta para o novo sistema de previdência tem como artéria principal o aumento do tempo de contribuição e a diminuição do período do gozo do benefício, para com isso oxigenar o sistema atuarial brasileiro.
Não há aqui a intenção de analisar se a “nova previdência” será mais ou menos justa, mas sim a tendência que a cada dia mais se consolida, de que o melhor caminho para o trabalhador é migrar parte de sua poupança de previdência do sistema público para o privado e, para isso a reforma da previdência pode ser importante impulso, inclusive com a criação e o incremento da previdência privada e fundos de investimentos.
Os Planos de Previdência Complementar, comumente conhecidos como “fundos de pensão” são aqueles onde há união de pessoas que contribuem com recursos próprios e do patrocinador para investimento e obtenção de resultados, que são utilizados para pagamento de um pecúlio aos contribuintes ou beneficiários (semelhantes às tontinas que na França no Século XVI deram início aos fundos).
Assim, os planos de benefícios das entidades de previdências complementar são operados por entidades que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, podendo ser abertos ou fechados, na forma do disposto nos artigos 12 e 26 da Lei Complementar 109/2001, sendo que neste modelo da decisão de investimento é dos administradores da previdência.
Os fundos de investimento, conforme definido no artigo 1.368-C do Código Civil, com a redação que foi dada pela Medida Provisória 881/19 correspondem a “uma comunhão de recursos, constituídos sob a forma de condomínio, destinado à aplicação de ativos financeiros”.
Com isso, as entidades de previdência complementar e os fundos de investimento têm razão de existir que na essência são semelhantes, senão idênticas, pois visam permitir a união de pessoas para em conjunto realizarem investimentos, e o resultado financeiro servir para pagamento aos beneficiários de pecúlio e distribuição de lucro aos cotistas.
Historicamente, o trabalhador brasileiro tem como principal meta para a aposentadoria a contribuição com a previdência social pública. Portanto, o sistema público é tradicionalmente a principal fonte de renda dos trabalhadores brasileiros aposentados.
A questão é que os recursos arrecadados não se mostram suficientes (sem entrar no mérito da má gestão dos recursos) para custear a aposentadoria daqueles que já fizeram a sua contribuição no passado. Em 2017 a população brasileira em números relativos era de 210 milhões, enquanto o de trabalhadores contribuintes do INSS era de pouco mais de 66 milhões.A situação tende a se agravar com o aumento no número de idosos (a expectativa de vida média subiu para 75 anos), o que tornará o sistema inviável.
O desafio do trabalhador será o de buscar alternativas, tanto para incrementar como antecipar a sua aposentadoria. Neste espaço, os planos de previdência complementar seriam uma boa opção para o trabalhador. Mas, a história recente tem mostrado que os planos complementares, em alguns momentos, experimentaram perdas consideráveis em razão de decisões equivocadas dos administradores, sem mencionar as inúmeras denúncias de gestão fraudulenta e corrupção. Soma-se a isso que a menor taxa de juros SELIC da história tem apresentado aos gestores um novo desafio: o de buscar melhores retornos para atingir as metas atuarias, assumindo, com isso, maior risco, como por exemplo ações.
Com isso, os fundos de investimento podem vir a ser uma opção interessante para o trabalhador formar uma reserva para aposentadoria. Recentes mudanças na legislação passaram a trazer ainda mais segurança ao investidor, pois os bens dos fundos passaram a ser considerados pelo Código Civil como ativos fiduciários e, com isso, gozando de proteção adicional ao cotista, pois não se confunde com o patrimônio do administrador. Os fundos de investimento, como todo o mercado financeiro é altamente regulado, auto regulamentado e fiscalizado, possui inúmeros mecanismos de controle para evitar fraudes.
Nos fundos de investimento, a participação do investidor no processo de tomada de decisão é muito maior do que nos demais veículos de investimentos, iniciando antes mesmo da realização do investimento, pois o prospecto do fundo obrigatoriamente menciona em quais ativos os recursos serão alocados. Nos demais casos, como na previdência pública e na privada, a destinação dos recursos, apesar de sujeita a fiscalização, é exclusiva da administração. Com isso, considere a hipótese de um investidor conservador, assim, sem disposição a risco, mas buscando uma rentabilidade um pouco maior, pode, neste caso, optar por investir em um fundo imobiliário que tem risco menor do que outros, como por exemplo de ações. Por outro lado, um investidor que busque no longo prazo retorno acima do que a média do mercado poderia optar pelo risco das ações. O fato é que nos fundos a opção de qual risco assumir é do investidor.
A legislação no Brasil, ao que parece está colocado o país no rumo de um modelo de aposentadoria misto e, com isso caberá ao trabalhador organizar o futuro. Este é o modelo de países com economia mais consolidada, do qual é expressivo exemplo o norte americano. O modelo misto, além de beneficiar o trabalhador, pelos motivos já expostos, também serve de considerável fomento para a economia e as empresas (os fundos mútuos e de pensão com participação de trabalhadores americanos controlam trilhões de dólares investidos em empresa daqueles países e de outros, tendo participação relevante em 75 das 100 maiores empresas nos EUA), permitindo a maior geração de empregos e, assim, beneficiar também a própria previdência publica com a entrada de mais e novos contribuintes.
O investimento em fundos para que os resultados sejam destinados ao pagamento de um pecúlio mensal ou até mesmo uma única parcela em momento previamente determinado, conforme venha ser previsto no estatuto do fundo, parece ser uma opção para colaborar com o trabalhador no desafio de conseguir ter uma aposentadoria mais tranquila, inclusive, ajudando ainda mais o crescimento do Brasil.
Deixe um comentário